No mês de maio, quando o dia do trabalho recoloca as
problemáticas atuais existentes no trabalho humano, submetido à lógica
capitalista de exploração e baseado na acumulação de capital, reforçaremos que
“a classe trabalhadora tem dois sexos” (Souza Lobo), trazendo questões de
gênero que interferem nas condições de trabalho das mulheres. Isso porque não é
raro ouvirmos pessoas dizerem que as mulheres já alcançaram “direitos iguais”,
os quais tanto reivindicavam. Será mesmo?
Se concebermos o trabalho como intrínseco ao ser humano -
pois somente os humanos planejarão e escolherão entre as diversas
possibilidades de realizar uma determinada ação transformadora na natureza (O
que Lukacs chamará de previa-ideação) - concordaremos com a ideia de que foi um
grande avanço para as mulheres, enquanto seres que se constroem através do
trabalho, saírem da restrição do ambiente privado e restrito de seus lares para
a vida pública. Entretanto, em uma sociedade capitalista, este processo vem
acompanhado por uma alienação que não emancipa, mas que, pelo contrário, faz
com que as mulheres engrossem ainda mais as fileiras dos humanos explorados,
que sofrem com a alienação do produto de seus trabalhos.
Fora isso, a igualdade entre os sexos nos direitos burgueses
trabalhistas não é o que percebemos ao analisar de perto o mundo real do
trabalho, onde mulheres e profissões relacionadas às tarefas historicamente
consideradas femininas são desvalorizadas e postos precarizados de trabalho são
ocupados majoritariamente por trabalhadoras. Nesses aspectos, a classe
dominante sabe se aproveitar muito bem das heranças históricas do patriarcado.
Assim, muitas mulheres aceitam trabalhos informais devido à carga horária
reduzida ou mais flexível, visando obterem tempo para manter seus trabalhos
para além de seu trabalho assalariado, como os trabalhos domésticos e o cuidado
com os filhos.
Sim, esses trabalhos continuam sendo considerados de
responsabilidade das mulheres da família, sendo esta a maior prova da
desigualdade ainda existente na divisão social do trabalho, que estabelece
também uma divisão sexual do trabalho. Algumas pessoas provavelmente poderiam
citar inúmeros exemplos de homens que fazem trabalhos domésticos, com o intuito
de deslegitimar nosso argumento. Porém, essas ações dos homens ainda se
caracterizam como uma “ajuda”, bondade e disposição dele, sendo a mulher a
única responsável. Ela que será cobrada por isso, pelo bom andamento do lar e
pelo desempenho de seus filhos, na maior parte do tempo e dos trabalhos que
realiza.
Com isso, nós, mulheres, somos submetidas a uma dupla, às
vezes tripla (quando se tem filhos ou dois empregos), jornada de trabalho, o
que consequentemente reflete em nosso desempenho no mercado de trabalho
assalariado. Somos, em geral, as mais exploradas, as mais precarizadas, e ainda
temos nosso tempo livre, no qual poderíamos nos formar ou cuidar de nós, sempre
reduzido ou anulado devido as tais duplicações ou triplicações de nossas
jornadas de trabalho. Em uma pesquisa se observou que, somando as atividades
remuneradas e não remuneradas de um grupo de mulheres da Bahia, estas mulheres
trabalhavam, em média, 95 horas por semana (Figueiredo, 1980). Mulheres
paulistanas chegam a gastar de 7 a 9 horas em trabalhos domésticos (Machado
Neto e Brito, 1982). Se considerarmos os salários, o cenário é ainda mais
catastrófico: mulheres negras chegam a ganhar 70% menos que homens brancos!
(IBGE, 2009).
Como se não bastasse, de acordo com a OIT (ILO, 2010), 1 em
cada 4 mulheres sofre ou sofrerá assédio sexual no trabalho. Os danos à saúde
das trabalhadoras que sofrem assédio sexual são devastadores, manifestando “sintomas
psicológicos como sentirem-se frágeis, culpadas, sofrem insônia, tensão, raiva
e depressão, assim como sintomas biológicos como dores de cabeça, dores
musculares, ânsia de vômito, pressão alta, mudança no peso e fadiga” (Ibid.).
Além disso, o assédio sexual pode ocasionar a perda do emprego, já que na maior
parte das vezes as mulheres se vêm forçadas a se demitirem. Nossas denúncias,
quando feitas, são geralmente tachadas de frescura, de hipersensibilidade, ou
ainda podem ser entendidas como fofoca e perversidade para prejudicar o colega
de trabalho - agressor.
Ou seja, será mesmo que direitos iguais no papel geram
atitudes diferenciadas? Elas ocorrem com a mesma facilidade com que o burocrata
carimba e oficializa tais direitos? Já viu-se que não.
Nesse contexto, torna-se importante conversarmos sobre essas
questões, desnaturalizando o machismo. É fundamental que uma trabalhadora se
reconheça em outra no dia-a-dia do trabalho, e que juntas possamos exigir que
alguns direitos básicos já conquistados sejam garantidos em nosso ambiente de
trabalho. Assim, assédio (moral e sexual) é crime, não é culpa da mulher.
Salários mais baixos para mulher também. Julgamentos morais que prejudique-nos
profissionalmente também!
Uma companheira de nosso coletivo sofreu recentemente
assédio no trabalho e não se calou, assim como também se solidarizou com as
demais mulheres assediadas pelo mesmo macho. Algumas pessoas tentaram
convence-la que ela tinha culpa, que ela tinha permitido, que seu jeito era
muito “dado”, o que chegou a afeta-la psicologicamente. Mas ao acontecer com
diversas outras mulheres, todos perceberam que o problema não era bem esse,
como a companheira já alertava. Com o desenrolar dos fatos, o assediador foi
demitido, não sem antes a companheira ter sofrido consequências drásticas no
andamento de seus trabalhos. Ela também não conseguiu dar sequência a campanha
contra assédio, acordada com a chefia, porque “o problema era apenas aquele
rapaz”. Mas os dados, e as trabalhadoras do local, demonstram que não.
É por essas e outras seguimos lutando. Unidas, somos mais fortes, fortalecendo, inclusive, o grupo de trabalhadores ao qual estamos integradas, para que num futuro, não tão distante, consigamos acabar com toda exploração e opressão a que estamos submetidas!
Nenhum comentário:
Postar um comentário